STF Pet 12094 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I – O Supremo Tribunal Federal tem entendido que regulamentações genéricas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público têm força normativa primária, decorrente da própria Constituição Federal. Assim, devem ser questionadas por ações diretas de inconstitucionalidade, por seus legitimados reconhecidos.
II – Os fundamentos levantados no agravo regimental não são capazes de alterar a conclusão no sentido da ausência de preenchimento mínimo dos requisitos da petição inicial.
III – Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos.
IV – Agravo regimental desprovido.