Decisão · STF

STF Pet 12094 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-05-27publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal tem entendido que regulamentações genéricas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público têm força normativa primária, decorrente da própria Constituição Federal. Assim, devem ser questionadas por ações diretas de inconstitucionalidade, por seus legitimados reconhecidos. II – Os fundamentos levantados no agravo regimental não são capazes de alterar a conclusão no sentido da ausência de preenchimento mínimo dos requisitos da petição inicial. III – Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. IV – Agravo regimental desprovido.
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