Decisão · STF

STF Rcl 62732 ED-AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-05-27publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO À AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931 RG/DF – TEMA 246/RG. MATÉRIA PRECLUSA. AGRAVO DESPROVIDO COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. I – No caso em análise, a discussão sobre a responsabilidade subsidiária está preclusa nas fases de conhecimento e de execução, pois o agravante não apresentou recurso a respeito da matéria. II – É inviável a utilização da via reclamatória para reacender matéria preclusa. III – Agravo desprovido, com majoração de honorários.
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