Decisão · STF

STF RHC 181566 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-05-21publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MOMENTO CONSUMATIVO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Independentemente do modo de execução ou modalidade da conduta perpetrada, o crime de corrupção passiva é de natureza formal, de consumação instantânea, configurando o recebimento da vantagem indevida mero exaurimento da prática ilícita. 2. Agravo interno provido, declarando-se a extinção da punibilidade do recorrente em relação ao crime de corrupção passiva (CP, art. 317).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →