Decisão · STF

STF Rcl 57230 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-05-21publicado em 2024-08-20
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADI 3.395, assentou que a norma disposta no art. 114, I, da Constituição Federal não abrange as causas fundadas em vínculo de natureza jurídico-estatutária, razão pela qual devem ser excluídas da competência da Justiça do Trabalho as demandas instauradas entre o poder público e seus servidores. 2. Havendo o órgão reclamado julgado improcedente o pedido formulado em ação rescisória por estar o acórdão rescindendo em harmonia com o entendimento jurisprudencial da época de sua prolação, mostra-se ausente a estrita aderência temática entre o ato impugnado e o decidido na ADI 3.395. 3. Agravo interno desprovido.
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