Decisão · STF

STF ARE 1416874 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-05-20publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Reconhecimento do Sport Clube Recife como único e legítimo campeão do campeonato brasileiro de futebol do ano de 1987. Matéria acobertada pela coisa julgada. Taça das Bolinhas. Requisitos para ser o detentor do troféu. Cláusulas dos regulamentos dos campeonatos brasileiros de futebol de 1975 a 1992. Conjunto fático-probatório dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em definitivo e por acórdão transitado em julgado em 16/3/18, que a sentença proferida pela Justiça Federal do Estado de Pernambuco na ação declaratória e de obrigação de fazer proposta pelo Sport Clube Recife nos autos que originaram o RE nº 881.864/DF, também acobertada pela coisa julgada, declarou, de forma inconteste, o Sport Clube Recife como o único e legítimo campeão do torneio brasileiro de futebol de 1987. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório da causa ou das cláusulas de regulamentos dos campeonatos brasileiros de futebol de 1975 a 1992. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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