Decisão · STF

STF Rcl 66768 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-05-20publicado em 2024-07-01
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 11 E DO TEMA/RG Nº 280. INOCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DO HC Nº 165.704. DESACERTO DA VIA ESCOLHIDA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS DE PLANO. DESPROVIMENTO. 1. No caso concreto, o ingresso em domicílio e o uso de algemas foram devidamente justificados pela autoridade reclamada, ante a tentativa de fuga empreendida pelo investigado. 2. O agravante não se valeu da via adequada nem comprovou de plano o atendimento dos requisitos para a pretendida prisão domiciliar tratada pelo HC 165.704. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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