STF ARE 1378839 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Suposto erro fundado na alegação de que o caso foi apreciado a partir de premissas equivocadas.
3. Os embargos de declaração não são o meio processual adequado para a reforma da decisão.
4. O Órgão julgador não está obrigado a “interpretar” as razões do recurso, a fim de chegar ao resultado desejado pela parte, a quem cabe o ônus recursal de impugnar expressa e diretamente os argumentos constantes do acórdão recorrido.
5. Embargos declaratórios rejeitados.