Decisão · STF

STF ARE 1446463 ED-AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-05-20publicado em 2024-06-28
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE, COM PROVENTOS INTEGRAIS. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO EM DATA POSTERIOR A 31/12/2003. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INTEGRALIDADE. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA DAS CONTRIBUIÇÕES. 1. Tendo em vista que a autora ingressou no serviço público em 2007, não faz jus ao recebimento de proventos com incidência da integralidade, ou seja, em valor equivalente à última remuneração na ativa, devendo o benefício previdenciário ser calculado pela média das contribuições. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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