Decisão · STF

STF ARE 1470398 AgR-segundo

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-05-20publicado em 2024-06-28
PROCESSUAL
EMENTA SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VALORES EM ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCORPORAÇÃO REALIZADA. 1. É indevido o pagamento de valores em aberto contra a Administração Pública ao tempo do julgamento dos aclaratórios no Tema RG nº 395, de forma a não se aplicar a modulação estabelecida naquela assentada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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