Decisão · STF

STF Rcl 60236 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-05-20publicado em 2024-06-28
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA APLICAÇÃO INDEVIDA DO DECIDIDO NAS ADCs Nº 58/DF E Nº 59/DF. INOCORRÊNCIA. TERATOLOGIA: AUSÊNCIA. 1. Agravo regimental em reclamação ajuizado sob a alegação de aplicação incorreta de modulação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58/DF. 2. Não se afigura, no diploma impugnado, teratologia apta a justificar o cabimento da presente reclamação. A decisão reclamada não descumpre o decidido por este Supremo Tribunal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58/DF e nº 59/DF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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