STF Rcl 60236 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA APLICAÇÃO INDEVIDA DO DECIDIDO NAS ADCs Nº 58/DF E Nº 59/DF. INOCORRÊNCIA. TERATOLOGIA: AUSÊNCIA.
1. Agravo regimental em reclamação ajuizado sob a alegação de aplicação incorreta de modulação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58/DF.
2. Não se afigura, no diploma impugnado, teratologia apta a justificar o cabimento da presente reclamação. A decisão reclamada não descumpre o decidido por este Supremo Tribunal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58/DF e nº 59/DF.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.