STF HC 229445 ED-AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DE COMPETÊNCIA JUSTIÇA ELEITORAL. TESES ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. A Segunda Turma, no julgamento do agravo regimental, entendeu que as investigações foram remetidas ao Procurador-Geral de Justiça e ao Tribunal de Justiça assim que o Ministério Público tomou conhecimento de indícios de envolvimento do Prefeito nos atos investigados.
2. Alegação de competência da Justiça Eleitoral que também foi analisada e refutada no acórdão recorrido.
3. Oposição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matéria enfrentada pela Turma. Impossibilidade. Precedentes.
4. Inexistência de vícios que justificam os embargos de declaração.
5. Embargos de declaração rejeitados.