Decisão · STF

STF HC 229445 ED-AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-05-20publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DE COMPETÊNCIA JUSTIÇA ELEITORAL. TESES ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. A Segunda Turma, no julgamento do agravo regimental, entendeu que as investigações foram remetidas ao Procurador-Geral de Justiça e ao Tribunal de Justiça assim que o Ministério Público tomou conhecimento de indícios de envolvimento do Prefeito nos atos investigados. 2. Alegação de competência da Justiça Eleitoral que também foi analisada e refutada no acórdão recorrido. 3. Oposição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matéria enfrentada pela Turma. Impossibilidade. Precedentes. 4. Inexistência de vícios que justificam os embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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