Decisão · STF

STF RE 1485783 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-05-20publicado em 2024-06-07
PROCESSUAL
Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Militar. Pensão. Recurso extraordinário sem fundamentação acerca da repercussão geral da controvérsia. Inviabilidade do recurso. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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