Decisão · STF

STF ARE 1483858 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-05-20publicado em 2024-06-07
PROCESSUAL
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contagem de tempo de atividade prestado em outro ente federativo. Adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e sexta-parte. Legislação local. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para divergir do entendimento firmado pelo Colégio Recursal de origem, seria imprescindível a análise da legislação local aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →