Decisão · STF

STF ARE 1486214 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-05-20publicado em 2024-06-07
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Apropriação de coisa havida por erro. Fato típico. Autoria delitiva. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença condenatória. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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