Decisão · STF

STF Rcl 66761 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-05-20publicado em 2024-05-28
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. MÁ APLICAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão do Tribunal local que inadmitiu recurso especial, com esteio no Tema 1199 da sistemática da repercussão geral. II – Questão em discussão 2. Suposta violação do Tema 1199 da repercussão geral. III – Razões de decidir 3. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive por tribunal superior. Logo, não há como entender percorrido o iter processual a hipótese em que, na instância de origem, sequer fora interposto o recurso extraordinário. IV – Dispositivo 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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