STF Rcl 66761 AgR
PROCESSUALRECLAMAÇÃO. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. MÁ APLICAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I – Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão do Tribunal local que inadmitiu recurso especial, com esteio no Tema 1199 da sistemática da repercussão geral.
II – Questão em discussão
2. Suposta violação do Tema 1199 da repercussão geral.
III – Razões de decidir
3. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive por tribunal superior. Logo, não há como entender percorrido o iter processual a hipótese em que, na instância de origem, sequer fora interposto o recurso extraordinário.
IV – Dispositivo
4. Agravo regimental a que se nega provimento.