Decisão · STF

STF Rcl 62727 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-05-20publicado em 2024-05-28
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. I – QUESTÃO DISCUTIDA: 1. Superveniência da perda de interesse processual para o exame da apontada ofensa à autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal diante da suspensão do processo pela instância de origem. II – RAZÕES DE DECIDIR 2. Interesse processual não configurado, uma vez que o recurso extraordinário interposto no processo principal, pelo qual se busca, ao final, a reforma do ato reclamado, encontra-se sobrestado, de modo que não há falar em ofensa à decisão da ADPF 324 ou ao Tema 725 da repercussão geral. III - DISPOSITIVO 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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