STF Rcl 62727 AgR
PROCESSUALRECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
I – QUESTÃO DISCUTIDA:
1. Superveniência da perda de interesse processual para o exame da apontada ofensa à autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal diante da suspensão do processo pela instância de origem.
II – RAZÕES DE DECIDIR
2. Interesse processual não configurado, uma vez que o recurso extraordinário interposto no processo principal, pelo qual se busca, ao final, a reforma do ato reclamado, encontra-se sobrestado, de modo que não há falar em ofensa à decisão da ADPF 324 ou ao Tema 725 da repercussão geral.
III - DISPOSITIVO
3. Agravo regimental a que se nega provimento.