Decisão · STF

STF Rcl 65555 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-05-20publicado em 2024-05-28
CIVIL
RECLAMAÇÃO. TUTELA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS LEGAIS. NÃO ATENDIMENTO. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM. ADI 2545. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. MOLDURA FÁTICA. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. QUESTÃO DISCUTIDA 1. Suposta ofensa à decisão da ADI 2545. II. RAZÕES DE DECIDIR. 2. O pedido de tutela antecipada foi indeferido sob o fundamento de que o requerente não demonstrou o atendimento dos “pressupostos legais necessários para a concessão da tutela de urgência reclamada no feito de origem”, matéria que não guarda aderência estrita ao que decidido na ADI 2545. 3. A reclamação constitucional não se mostra o instrumento adequado ao reexame do acervo fático-probatório dos autos a fim de constatar se a parte ora agravante teria apresentado, ou não, provas suficientes ao deferimento da tutela de urgência pleiteada na origem. III. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido.
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