Decisão · STF

STF ARE 1465324 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-05-20publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DO PRÉVIO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. INVIABILIDADE DO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 1.021, § 5°, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. I – O depósito prévio do valor da multa aplicada com base no 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil configura pressuposto objetivo de recorribilidade, de modo que a ausência do seu recolhimento inviabiliza a interposição de qualquer outro recurso (art. 1.021, § 5°, do CPC). II – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais. III – Agravo ao qual se nega provimento.
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