Decisão · STF

STF ARE 1483125 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-05-20publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade tributária. 4. Exportação ficta. 5. Lei 9.826/1999, Decreto-Lei 2.472/1988 e Decreto 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro. 6. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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