STF Rcl 64390 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍNCULO DE NATUREZA CIVIL FORMALIZADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. ADPF Nº 324/DF E RE Nº 958.252-RG/DF (TEMA RG Nº 725). ALEGADA INOBSERVÂNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade da prestação de serviços por meio da terceirização, bem como a possibilidade de haver outras formas lícitas de organização e divisão do trabalho, como assentado nos julgamentos da ADPF nº 324/DF e do Tema nº 725 do rol da Repercussão Geral.
2. No presente caso, o Tribunal reclamado afastou a validade de vínculo de natureza civil firmado entre pessoas jurídicas, em inobservância aos referidos paradigmas.
3. Agravo regimental ao qual se dá provimento para julgar procedente a reclamação.