Decisão · STF

STF Rcl 66453 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-05-13publicado em 2024-06-10
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Alegada nulidade por falta de citação do beneficiário. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Precedentes. 4. Requisição de informações prevista no art. 989, I, do CPC não possui caráter obrigatório. 5. Paradigma proferido em controle concentrado de constitucionalidade. Desnecessário o esgotamento das instâncias ordinárias. 6. Terceirização da atividade-fim. Advogado. Sociedade. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324. 7. Reclamação julgada procedente. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Negado provimento ao agravo regimental.
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