Decisão · STF

STF Rcl 65920 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-05-13publicado em 2024-06-10
PROCESSUAL
Embargos de declaração na reclamação recebidos como agravo regimental. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Terceirização por “pejotização”. 4. Alegação de concretização do trânsito em julgado anteriormente à propositura da inicial. Não ocorrência. 5. Processo em curso. Necessidade de adequação do julgado ao entendimento vinculante firmado pelo STF. 6. Tema 360 da sistemática da repercussão geral. Coisa julgada inconstitucional. ADPF 324 julgada em data anterior àquela a que a parte pretende retroagir. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental não provido.
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