Decisão · STF

STF Rcl 64321 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-05-13publicado em 2024-06-10
PROCESSUAL
Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Terceirização por “pejotização”. 4. Reconhecimento do vínculo de emprego. Alegação de trânsito em julgado de capítulo da sentença anteriormente à propositura da inicial. Não ocorrência. 5. Processo em curso. Necessidade de adequação do julgado ao entendimento vinculante firmado pelo STF. 6. Tema 360 da sistemática da repercussão geral. Coisa julgada inconstitucional. ADPF 324 julgada em data anterior àquela a que a parte pretende retroagir. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental não provido.
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