Decisão · STF

STF ARE 1485204 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-05-13publicado em 2024-05-20
PROCESSUAL
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS APTOS, POR SI SÓS, PARA SUSTENTAR A DECISÃO QUE INADMITIU O TRÂNSITO DO APELO EXTREMO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em evidente afronta ao princípio da dialeticidade recursal, o recorrente deixou de demonstrar, ainda que sucintamente, os motivos pelos quais os óbices apontados pelo Tribunal de origem deveriam ser afastados. 2. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →