Decisão · STF

STF Rcl 66408 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-05-13publicado em 2024-05-20
CIVIL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Desapropriação e juros compensatórios. 4. Constitucionalidade das normas que condicionam a incidência de juros compensatórios à produtividade da propriedade. 5. Violação ao entendimento firmado na ADI 2.332. Reclamação julgada procedente. 6. Ausência de argumentos capazes de modificar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
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