STF Rcl 66445 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. SÚMULA VINCULANTE 11. USO DE ALGEMAS EM SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PLENAMENTE JUSTIFICADO, POR ESCRITO E PREVIAMENTE, PELO JUÍZO RECLAMADO. AGRAVO IMPROVIDO.
I – A necessidade do uso de algemas durante a Sessão Plenária do Tribunal do Júri foi justificada, visando à segurança de todos os presentes, levando-se em conta a alta periculosidade do reclamante, considerado o seu histórico criminal, com diversas anotações em sua folha de antecedentes, destacando-se, inclusive, reincidências e homicídios. Ressaltou-se, ainda, o diminuto número de policiais que estarão presentes à audiência.
II – As razões evocadas pela autoridade reclamada justificam a excepcional necessidade do uso de algemas pelo reclamante durante a audiência, de forma que inexiste violação à Súmula Vinculante 11. Outros julgados do STF no mesmo sentido.
III – Agravo regimental improvido.