Decisão · STF

STF RE 1466826 AgR-ED

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-05-13publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ACOLHIDOS PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), em desfavor da parte recorrente, caso fixada a verba honorária na origem, observados os limites previstos nos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC, bem como eventual concessão do benefício de gratuidade da Justiça. II – Embargos de declaração acolhidos.
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