Decisão · STF

STF Rcl 66592 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-05-13publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 10. Violação. Inexistência. Ato reclamado. Ausência de aderência com o paradigma da Corte. Sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não houve afastamento ou declaração de inconstitucionalidade de regra processual, ainda que implicitamente, pela autoridade reclamada. 2. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 3. O uso da reclamação constitucional com paradigma na Súmula Vinculante nº 10 revela a pretensão de se provocar o exame per saltum pela Suprema Corte da correção ou não da solução dada ao caso pela justiça trabalhista. 4. Agravo regimental não provido.
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