Decisão · STF

STF HC 235740 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-05-07publicado em 2024-07-02
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. Recurso da PGR. 2. Prisão preventiva com fundamento exclusivo na quantidade da droga. Impossibilidade. Mula. 3. O Supremo Tribunal Federal tem dispensado tratamento diferenciado às mulas do tráfico. 4. Presente a primariedade e ausente indício de pertencimento à organização criminosa, não é possível a manutenção da prisão preventiva com fundamento exclusivo na quantidade da droga. 5. Agravo improvido.
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