Decisão · STF

STF HC 128465 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-05-07publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. As disposições da Lei 9.099/1995 são inaplicáveis no âmbito da Justiça Militar, ainda que o agente ostente a condição de civil. Precedentes. 3. O Plenário da Corte assentou a competência da Justiça Militar para processar e julgar civil, em tempo de paz, acusado de crimes praticados contra militar das Forças Armadas. 4. Agravo não provido.
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