Decisão · STF

STF STP 981 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-05-07publicado em 2024-05-28
TRIBUTÁRIO
Direito Processual. Agravo interno em suspensão de tutela provisória. Suspensão de linha de transmissão de energia elétrica. Pagamento de indenização aos indígenas afetados pelo empreendimento. 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido de suspensão de tutela provisória, sustando os efeitos de ordem de (i) suspensão das atividades de linha de transmissão de energia que atravessa terra indígena e (ii) depósito em juízo de um salário-mínimo por indígena afetado pelo empreendimento. 2. O pedido de restabelecimento da obrigação de realizar o estudo do componente indígena não pode ser conhecido. A matéria não foi trazida ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal neste feito. 3. Quanto ao pagamento de compensação aos indígenas afetados pelo empreendimento, os argumentos apresentados não são suficientes para modificar a decisão agravada, que assentou a existência de risco de grave lesão à ordem econômica e administrativa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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