Decisão · STF

STF HC 239116 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-05-07publicado em 2024-05-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. TRÁFICO. RECONHECIMENTO DO REDUTOR. HABITUALIDADE DELITIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Não há como divergir da conclusão das instâncias ordinárias quanto ao reconhecimento da habitualidade delitiva sem empreender análise do contexto fático-probatório dos autos, providência incabível em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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