STF ARE 1483929 AgR
TRIBUTÁRIODireito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Associação para o tráfico de drogas. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Fundamentação deficiente. Fatos e provas. Súmulas 279 e 284/STF.
1. A parte recorrente não indicou nas razões do recurso extraordinário em que consiste a suposta violação do permissivo constitucional apontado, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos vedados neste momento processual. Precedente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.