Decisão · STF

STF ARE 1485200 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-05-07publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Exceção de suspeição. Ausência de prequestionamento. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. 1. Os dispositivos apontados como violados carecem do necessário prequestionamento, sendo certo que os acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem não cuidaram das referidas normas. Ademais, a matéria apresentada nos embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento quando ficar caracterizada a inovação recursal. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedente. 3. Agravo regimental que se nega provimento.
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