Decisão · STF

STF RE 1439362 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-05-07publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
Direito tributário e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Mandado de segurança. Legitimidade. Tema nº 318 da RG. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão, o qual manteve a sentença que acolheu preliminar de ilegitimidade da parte e extinguiu o feito sem resolução do mérito. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
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