Decisão · STF

STF Rcl 64592 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-05-07publicado em 2024-05-16
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275, 387 e 437. Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (CEHOP). Sociedade de economia mista prestadora de serviço público próprio do Estado. Extensão do regime de precatório na execução. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente. 1. O entendimento vinculante referente à incidência do regime de precatórios nas execuções movidas contra sociedade de economia mista ou empresa pública prestadora de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial (v.g. ADPF nºs 275/PB, 387/PI e 437/CE) é aplicável, em sede reclamatória, a entidade da administração pública indireta que, embora não tenha sido objeto de precedentes do STF, apresente as características que justifiquem o provimento em controle abstrato. Precedentes. 2. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente.
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