Decisão · STF

STF HC 238908 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-05-07publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravante que passou a instrução preso. Execução determinada pelo juiz-presidente do Júri. Inocorrência de ilegalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.235.340, formou maioria no sentido de permitir a execução provisória da pena nos crimes de competência do Júri, observado o quantum da pena. 4. Agravo improvido.
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