Decisão · STF

STF Rcl 65592 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-05-07publicado em 2024-05-14
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.302.501 (TEMA N. 1.150/RG). ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO. 1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II). 2. O agravo em recurso extraordinário previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil não é via adequada para questionar negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em tese de repercussão geral. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →