STF HC 237218 AgR
PROCESSUALPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. EMENDA A INICIAL. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista que o habeas corpus é instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo, demonstrável de plano, que não admite dilação probatória, consolidado nesta Suprema Corte o entendimento acerca da impossibilidade de emenda à impetração, constituindo ônus do impetrante instruir adequadamente o writ com os documentos necessários ao exame da pretensão posta em juízo,.
2. Agravo regimental não provido.