Decisão · STF

STF MS 39631 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-05-07publicado em 2024-05-08
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. NOMEAÇÃO DE INTERINO. NEPOTISMO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A nomeação de interino que possui vínculo familiar, até o terceiro grau, com o titular falecido da Serventia afronta as normas que disciplinam a designação de interinos, em franca contrariedade ao artigo 2º, §§ 1º e 2º, do Provimento 77/2018-CNJ (redação mantida pelo art. 66, §2º, do Provimento 149/2023). 2. A vedação ao nepotismo é consequência lógica da norma insculpida no caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência, notadamente, aos princípios da moralidade e da impessoalidade. 3. Recurso de agravo a que se nega provimento.
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