STJ AREsp 2433511
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS. LEGITIMIDADE DA POSSE. ESBULHO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. ANÁLISE DO ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 11, 489, § 1º, e 1.022, todos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Quanto à legitimidade da posse da agravada, percebe-se que rever a conclusão do acórdão recorrido ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA TENDA S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 474): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS. LEGITIMIDADE DA POSSE. ESBULHO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. ANÁLISE DO ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em suma, que a decisão recorrida apresentou fundamentos e argumentos que não guardam relação com a matéria abordada; que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem não declinou fundamento jurídico que justificasse as suas conclusões; que o art. 1.022 do CPC/2015 foi violado; bem como que não há falar em incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 506-525). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS. LEGITIMIDADE DA POSSE. ESBULHO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. ANÁLISE DO ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 11, 489, § 1º, e 1.022, todos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Quanto à legitimidade da posse da agravada, percebe-se que rever a conclusão do acórdão recorrido ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.