Decisão · STF

STF Rcl 64890 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-05-07publicado em 2024-05-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADC 81/DF. DESRESPEITO À DECISÃO DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Em liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes na ADI 81/DF, determinou-se o sobrestamento de todos os processos administrativos que não ultrapassaram a etapa prevista no art. 19, § 1º, do Decreto 9.235/2017. II - No caso em análise, o Juízo de origem contrariou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 81/DF, pois expressamente afastou a ordem de sobrestamento do processo administrativo, determinando o encerramento da fase documental. III - Eventual demora na análise dos documentos pela administração não afasta a incidência da ordem de suspensão proferida na ADI 81/DF. IV - Agravo regimental desprovido, com majoração de honorários.
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