Decisão · STF

STF Rcl 66483 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-04-29publicado em 2024-07-01
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REPETIÇÃO DE MEDIDA ANTERIORMENTE PROPOSTA, CONSUBSTANCIADA NA RECLAMAÇÃO Nº 60.468/SP. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: ART. 485, INC. V, DO CPC. 1. Agravo interno em reclamação ajuizado sob a alegação de ofensa ao enunciado nº 473 da Súmula do STF e à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 594.296-RG/MG, Tema nº 138 do ementário da Repercussão Geral. 2. Proposta nova medida, com a repetição das partes, da causa de pedir e do pedido, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc. V, do CPC. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, fixada em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.
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