Decisão · STF

STF Rcl 46987 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-04-29publicado em 2024-05-16
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Competência da Justiça Eleitoral. 3. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada, visando apenas a rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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