Decisão · STF

STF ARE 1481144 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-04-29publicado em 2024-05-14
CIVIL
Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Processo administrativo. Descumprimento de contrato. Afastamento de multa. Prescrição intercorrente. Incidência da Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo órgão judiciário de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. Inaplicável a majoração de honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que não houve prévia fixação (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei nº 12.016/2009). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
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