Decisão · STF

STF ARE 1473963 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-04-29publicado em 2024-05-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imunidade tributária. Previdência privada. Disponibilização de planos com e sem contribuição. Impossibilidade de reconhecimento da imunidade de que trata a Súmula nº 730/STF. Precedentes. 1. Os precedentes que deram origem à Súmula nº 730 do STF indicam que, havendo a participação onerosa dos beneficiários/associados no custeio dos benefícios oferecidos pelo plano de previdência privada, estará afastada a imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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