Decisão · STF

STF ARE 1481546 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-04-29publicado em 2024-05-13
TRIBUTÁRIO
Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Adicionais temporais. Suspensão. Restituição. legislação infraconstitucional. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
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