Decisão · STF

STF Rcl 66095 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-04-29publicado em 2024-05-07
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.199 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido. 1. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente em sede de decisão colegiada da origem que, em sede de agravo interno, aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário pela sistemática. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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