Decisão · STF

STF RE 1474923 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-04-29publicado em 2024-05-07
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Concurso público. Direito à nomeação. Criação de novas vagas no prazo de validade do certame. Previsão expressa no edital. Conjunto probatório e cláusulas do edital do concurso. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes. 1.Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório da causa ou das cláusulas de edital de concurso público. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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