Decisão · STF

STF HC 239201 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-04-29publicado em 2024-05-07
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Contratação direta ilegal (Código Penal, art. 337-E). Decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Aplicação retroativa do ANPP. Impossibilidade. Não requerimento na primeira oportunidade de intervenção nos autos após a data de vigência do art. 28-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/19. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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